Inventário extrajudicial com testamento: agilidade e redução de custos e de burocracia

Quem já passou por uma perda de familiar seguida de inventário sabe o quão desgastante esse processo pode ser. Além de lidar com o emocional do falecimento, é necessário passar por inúmeros ritos burocráticos. Contudo, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a possibilidade da realização de inventário extrajudicial com testamento do falecido, o que é um grande avanço jurídico que beneficiará e auxiliará muitos brasileiros.

O procedimento de inventário visa regularizar os bens de uma pessoa que faleceu. Ele é a ferramenta jurídica que formaliza a transmissão de propriedades de um falecido aos herdeiros. Este processo pode ser extrajudicial (direto no cartório e com escritura pública) ou judicial, com acompanhamento de um juiz.

O inventário extrajudicial foi implementado a partir da publicação da lei nº 11.441/07 e oferece como vantagem agilidade e custos menores. Para ser viabilizado, todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes e estar em comum acordo. Também é exigido contar com um advogado, cuja assinatura deve constar na escritura lavrada no cartório. Essa lei, porém, afirmava que, se houvesse testamento, o inventário teria de ser, obrigatoriamente, judicial.

Em outubro passado, uma decisão 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais um avanço para o inventário extrajudicial. Foi entendido que, sendo todos os seus herdeiros e interessados, maiores e capazes e em comum acordo quanto à destinação e partilha dos bens, não é necessária a judicialização do inventário. Ou seja, a partilha pode, nesse caso, então ser definida e formalizada em cartório.

Em nosso escritório temos acompanhado diversos casos de sucesso de inventário extrajudicial. A formalização administrativa de partilha é uma tendência nos cartórios brasileiros e também no exterior. O RDG vê com bons olhos a recente decisão e entende que contribuirá para reduzir custos, desgaste emocional e tornar mais ágil a transmissão de bens também para partilhas que contem com testamento.

Inventário extrajudicial com testamento: agilidade e redução de custos e de burocracia

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