Justiça pode exigir prova da representação por procuração pública outorgada no exterior

A Terceira Turma do STJ concluiu que a regularidade da representação processual de pessoa jurídica estrangeira no Brasil pode se sujeitar à necessidade de comprovação nos casos de dúvida, ainda que a procuração tenha sido outorgada em país signatário da Convenção da Apostila de Haia.

Seguindo esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso em que duas empresas estrangeiras pediam o reconhecimento da regularidade de sua representação em ação cautelar, após o Tribunal de Justiça constatar defeito nas representações e determinar prazo para a regularização.

De acordo com o relator, a falta de documentos capazes de demonstrar a regularidade da representação tem sido considerada pelo STJ motivo para extinguir pedidos de homologação de sentença estrangeira. O relator lembrou que esse entendimento somente se aplica às hipóteses em que houver dúvida razoável acerca da regularidade do representante legal e de seus poderes para constituição.

A representação processual de pessoa jurídica estrangeira é exercida por gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal instalada no Brasil. Não existindo filial, agência ou sucursal em território nacional, aplica-se a regra do artigo 12, VI, do CPC/1973.

Justiça pode exigir prova da representação por procuração pública outorgada no exterior

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