Nota técnica do MPT determina controle de horário em home-office

A Covid-19 trouxe muitas alterações e desafios nas relações trabalhistas. Com a segunda onda de contágio, diversos negócios prolongaram o home office. Com esse período a mais dos funcionários em casa, os empresários voltaram a se preocupar com eventuais inseguranças jurídicas desse regime de trabalho.

Em setembro de 2020 o Ministério Público do Trabalho editou a nota técnica nº17, que traz recomendações de medidas a serem adotadas pelos empregadores no trabalho remoto. O MPT sugere que as empresas façam um aditivo ao contrato de trabalho por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a infraestrutura para o trabalho remoto, assim como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho em casa. O órgão também orienta que os empregadores criem mecanismos de controle de jornada a partir de plataformas digitais, de forma que garanta os repousos legais e o direito à desconexão.

A nota técnica não tem força de lei e não é obrigatório o seu cumprimento, no entanto, ela gera insegurança jurídica, já que essas diretrizes podem ser utilizadas para eventuais fiscalizações. Para evitar judicialização, o ideal é que as empresas façam aditivos contratuais explicando como será o regime de teletrabalho e que criem políticas claras sobre o funcionamento do home office durante o período da pandemia.

Nota técnica do MPT determina controle de horário em home-office

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