Boas práticas para as empresas na Black Friday

A Black Friday começou em 2010 no Brasil e tem crescido progressivamente a cada ano, batendo recordes de vendas. As promoções que aconteciam principalmente nas lojas on-line se estenderam também para as lojas físicas. Com intuito de orientar os empresários nesse momento separamos algumas práticas que devem ser observadas.
Nesse período nenhum direito do consumidor está excluído, as lojas devem cumprir com a legislação. Nas vendas no comércio eletrônico, as lojas devem se comprometer com o direito à informação, disponibilizando em local de destaque os dados da empresa, o endereço físico e eletrônico para contato, as características essenciais do produto, discriminação de preço e das despesas adicionais, além das condições integrais da oferta.
O direito ao arrependimento deve ser garantido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como determina o artigo 49 do CDC. O consumidor tem 7 dias para desistir do produto ou serviço comprado, dentro desse prazo, os valores pagos serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.
As lojas também devem garantir o atendimento facilitado, mantendo um serviço adequado e um atendimento que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato. Assim como devem se certificar de utilizar mecanismos de segurança para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
Já para vendas presenciais, os empresários devem estar atentos a Lei nº 10.962, de 2004 e o Decreto nº 5.903, de 2006, que dispõem sobre as regras de oferta e formas de afixação de preços de produtos e serviços.
O PROCON SP orientou as empresas a terem cautela para utilizar descontos maquiados e falsas propostas, atenderem bem o consumidor e exercitarem a política de trocas. O Procon vai intensificar a fiscalização nesse ano, os casos de desrespeito à legislação serão multados.