Código de Defesa do Empreendedor é aprovado na Alesp

Com o objetivo de incentivar o empreendedorismo foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de Lei nº755/2020, que institui o Código de Defesa do Empreendedor. O projeto visa criar regras para facilitar a abertura de empresas, alterar a fiscalização dos negócios e diminuir a burocracia.
Uma mudança importante é a previsão da dupla visita ao empreendedor. O estado somente poderá exercer a fiscalização punitiva após o descumprimento da fiscalização orientadora. Desse modo, um dos direitos do empreendedor será justamente ter no Estado um parceiro facilitador da atividade econômica. A adoção do critério da dupla visita aumenta a possibilidade de compreensão e de adesão às normas regulatórias, já que o agente público não será visto apenas como aquele que identifica a infração, mas que colabora com o desenvolvimento adequado.
O projeto também prevê um prazo máximo para análise de pedidos de licenciamento, fixado em 30 dias para atividades de médio risco e 60 dias para as de alto risco. Caso o poder público não se posicione dentro desse período, o negócio pode funcionar de forma provisória.
O estado deverá promover a consolidação de um sistema online de licenciamento e autorizações, integrando diversos órgãos públicos, com vistas a facilitar o processo de registro, abertura, alteração e extinção de empresas. Agora o texto segue para sanção do Governo de São Paulo.