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Como devo pagar as férias de meus colaboradores nesse período de pandemia?



Os impactos da suspensão do contrato e da redução de jornada e salário devem afetar o período de férias dos trabalhadores. De acordo com os especialistas da área, o período da suspensão não é contado para determinação da data das férias. Portanto se um profissional iniciou em um trabalho em janeiro de 2020 e teve o contrato suspenso por 3 meses, ele só poderá usufruir das férias quando tiver efetivamente trabalhado os 12 meses, adiando as férias para março de 2021, por exemplo.


Já para os casos de pessoas que continuaram trabalhando apenas com o salário e jornada reduzida o prazo do período aquisitivo continua o mesmo, no entanto o valor pode ser afetado. Para o professor Ciro Ferrando, do FGV Law Program, existe três formas de interpretar a base de cálculo das férias nesse caso, levando em consideração o artigo 142 da CLT, a saber:


“Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias”.


Segundo Ferrando, a primeira interpretação possível é que a empresa pode optar por realizar o pagamento com base na remuneração reduzida, a segunda alternativa seria levar em consideração a remuneração anterior à redução salarial e por fim, a possibilidade de realizar uma média da remuneração do período aquisitivo considerado o salário reduzido e o regular.

Contudo, ao sair de férias, todos trabalhadores possuem direito de receber um salário mais um terço dele. O terço extra é constitucional e obrigatório.

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