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Compra de imóvel realizado de boa-fé impede penhora para dívida trabalhista

A 5º Turma do TST impediu a penhora de um apartamento em Santo André/SP adquirido por uma artista plástica de um sócio da empresa que responde como réu em uma ação trabalhista. A proprietária relatou que havia adquirido o imóvel em 2013, antes mesmo do início da execução e que residia nele desde então. O negócio foi realizado de boa fé, por meio de um financiamento liberado por um banco, após a apresentação de todas as certidões negativas do bem e de seus vendedores.


O relator do recurso de revista destacou que o sócio vendedor somente foi incluído na ação trabalhista em março de 2014 e que na época não havia nenhuma restrição sobre o bem. Por esta razão, concluiu que o negócio jurídico se encontrava revestido de boa-fé.


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