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Contratações de Aprendizes na Pandemia

Justiça do Trabalho do Paraná afasta cumprimento de cotas de aprendizes por empresas durante a pandemia

Em caráter liminar, o Juiz da Vara do Trabalho de Colombo/PR, Waldomiro Antonio da Silva, suspendeu a exigibilidade de contratação de trabalhadores aprendizes durante o período de pandemia do Covid-19.

O juiz entendeu que a pandemia atingiu fortemente todo o setor industrial da região com reflexos graves no faturamento das empresas que, entre outras questões foi obrigada a demitir funcionários. Assim, a obrigatoriedade de contratação de tais aprendizes, traz riscos financeiros e sociais a tal setor.

“A exigência de cumprimento de tal preceito legal gera risco real à saúde das pessoas envolvidas, bem como potencial prejuízo à preservação dos atuais empregos, em momento de difícil empregabilidade diante das estatísticas revelando aumento gradativo do nível de desemprego no país”.

Assim, por conta da pandemia e isolamento social determinado pelos órgãos de saúde, toda a contratação dos aprendizes estava sendo realizado por processo virtual, sendo que as empresas daquela localidade conseguiram comprovar que tal situação poderia deixar possíveis candidatos à margem desse direito, isso porque, muitos não tem acesso às ferramentas tecnológicas necessárias para participarem de todo processo seletivo.

Diante disso o magistrado concedeu a tutela antecipada requerida pelas empresas do setor industrial.

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