Contratações de Aprendizes na Pandemia
Justiça do Trabalho do Paraná afasta cumprimento de cotas de aprendizes por empresas durante a pandemia
Em caráter liminar, o Juiz da Vara do Trabalho de Colombo/PR, Waldomiro Antonio da Silva, suspendeu a exigibilidade de contratação de trabalhadores aprendizes durante o período de pandemia do Covid-19.
O juiz entendeu que a pandemia atingiu fortemente todo o setor industrial da região com reflexos graves no faturamento das empresas que, entre outras questões foi obrigada a demitir funcionários. Assim, a obrigatoriedade de contratação de tais aprendizes, traz riscos financeiros e sociais a tal setor.
“A exigência de cumprimento de tal preceito legal gera risco real à saúde das pessoas envolvidas, bem como potencial prejuízo à preservação dos atuais empregos, em momento de difícil empregabilidade diante das estatísticas revelando aumento gradativo do nível de desemprego no país”.
Assim, por conta da pandemia e isolamento social determinado pelos órgãos de saúde, toda a contratação dos aprendizes estava sendo realizado por processo virtual, sendo que as empresas daquela localidade conseguiram comprovar que tal situação poderia deixar possíveis candidatos à margem desse direito, isso porque, muitos não tem acesso às ferramentas tecnológicas necessárias para participarem de todo processo seletivo.
Diante disso o magistrado concedeu a tutela antecipada requerida pelas empresas do setor industrial.