Contrato com prazo determinado não dá direito a estabilidade para gestantes
A 4º turma do TST concluiu que gestantes com contratos firmados por prazo determinado, não tem direito a estabilidade no emprego, ela só é prevista em situações de dispensa sem justa causa ou arbitrária.
No caso a trabalhadora relatou que foi admitida grávida pela empresa em novembro de 2016 e o encerramento do seu contrato se deu dois meses depois. O juízo de primeiro grau deferiu a indenização dos salários do período de estabilidade que reconhece o direito mesmo no caso de contratos por tempo determinado. No entanto o Tribunal Regional do Trabalho excluiu a parcela da condenação, alegando que o prazo determinado se encerrou dentro da data prevista.
Para o ministro, a decisão do STF é clara, existe dois pressupostos da estabilidade da gestante: a anterioridade da gravidez à terminação do contrato e a dispensa sem justa causa. E ainda ressaltou que a tese fixada pelo STF, em sistemática de repercussão geral, deve ser aplicada pelos demais órgãos do Poder Judiciário.
