Convenção coletiva pode exigir acordo com sindicato para trabalho em feriados
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina considerou válida uma multa de R$34 mil aplicada contra uma rede de farmácias em que oito empregados atuaram no feriado de Finados de 2019 sem que houvesse um acordo coletivo prévio com o Sindicato dos comerciários de Joaçaba (SC).
O acordo é uma exigência prevista na convenção coletiva da categoria, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empresas do segmento no município. O pacto também prevê que as empresas terão de pagar multa de três salários da categoria ( do piso de R$ 1.440) por infração à convenção. A empresa ao contestar a multa judicialmente classificou a cláusula como abusiva e argumentou que o sindicato não teria a prerrogativa de autorizar ou proibir a abertura da empresa aos feriados.
O caso foi julgado em primeira instância na Vara do Trabalho de Joaçaba, que considerou a multa válida. Ao fundamentar sua decisão, a juíza afirmou que a penalidade não estaria relacionada à abertura da loja, mas à utilização de mão de obra fora dos termos pactuados na convenção.
A empresa ainda recorreu ao TRT-SC, no entanto a decisão foi mantida por unanimidade pelos desembargadores da 4ª Câmara do Regional. Para o colegiado, a cláusula é válida e sua aplicação vai ao encontro da ideia de preponderância da negociação coletiva sobre as normas legais.
