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Cumprimento de Atos Societários Obrigatórios

As sociedades empresárias, tanto limitadas quanto anônimas, tem por obrigação decorrente de previsão legal a realização de assembleias para tomada e aprovação das contas da administração, que deve ocorrer dentro dos quatro primeiros meses posteriores ao encerramento do exercício social. Usualmente o exercício social coincide com o ano civil, motivo pelo qual a maioria das empresas deve cumprir a obrigação até o final de abril de 2020.

Devem ser observadas, ainda, as formalidades previstas na lei e nos atos constitutivos das sociedade, como a disponibilização dos demonstrativos, balanços, suas respectivas publicações e a tempestiva e adequada convocação dos sócios e acionistas.

Considerado o quadro atual da pandemia, assim reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, e ainda as medidas de restrição e quarentena impostas pelo Poder Público, entende-se viável, para cumprimento das obrigações societárias a disponibilização de documentos em plataformas de compartilhamento na nuvem, a realização de reunião por meio de ambientes virtuais, e demais providencias, cuja forma deve constar nas convocações, e podem ser ratificadas na oportunidade da realização da assembleia.

Cada sociedade deverá se adequar a sua realidade, considerando a complexidade da atividade empresária desenvolvida, quantidade de sócios e acionistas, e demais particularidade, para fins de adequar a necessidade de cumprimentos dos atos obrigatórios ao ambiente atual de distanciamento social.

Na hipótese de não ser realizada oportunamente, a administração ficará vulnerável a questionamentos de sócios, bem como ações de responsabilidade, e poderá ainda enfrentar grandes dificuldade na obtenção de investimentos e financiamentos, prejudicando a performance da atividade desenvolvida.

Nossa assessoria societária pode promover a analise e adequada recomendação, para que a sociedade cumpra de forma segura com as obrigações estabelecidas em lei.

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