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Decreto 59.349/2020

Recomendação de horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços

O Prefeito Bruno Covas, por meio do Decreto 59.349, disponibilizado no Diário Oficial de São Paulo em 14 de abril de 2020 (quarta-feira), publicou uma recomendação de horários de funcionamento de comércios, atividades industriais e serviços enquanto durar o estado de calamidade pública anteriormente decretado e como forma de prevenção e enfrentamento ao COVID-19.

O Decreto visa a redução de aglomerações de pessoas em vias públicas, em especial terminais de ônibus e metrô em horários de maior movimentação, dessa forma, estabelece quais serão os horários de funcionamento e troca de turnos, em especial nos estabelecimentos industriais.

Quais serviços sofrerão alteração?

A recomendação afeta os seguintes serviços: hotéis, comercialização de materiais de construção, oficinas mecânicas, borracharias, serviços de call center e farmácias, para esses, o horário recomendado de abertura e/ou troca de turnos será antes das 6:00hs ou após as 11:00hs.

O Decreto determina ainda que permanecerá inalterado o horário de funcionamento relativo a prestação de serviços de limpeza, construção civil, veterinários, delivery e drive thru de bares e restaurantes, bancas de jornal, assistência à saúde, incluindo serviços médicos, odontológicos e farmacêuticos e ainda, o transporte de passageiros por taxi ou aplicativos(UBER/99), sendo que para esses casos não haverá limitação ou alteração nos horários de funcionamento, permanecendo livre a prestação dos serviços.

Esta medida tem a finalidade de evitar aglomerações na entrada e saída de funcionários em horários considerados de pico, evitando acúmulo de pessoas nas vias públicas e terminais de ônibus, prevenindo assim novas contaminações pelo COVID-19.

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