Decreto deve permitir suspensão de contrato e redução de salário por até 4 meses
Medida Provisória 936/2020
O governo deve prorrogar por quatro meses, no máximo, os efeitos da Medida Provisória 936/2020 que autoriza as empresas a negociarem diretamente com seus empregados a suspensão do contrato de trabalho e redução proporcional de salário e jornada. Essa MP foi editada em 01/04/2020 com o intuito do governo de ajudar as empresas a atravessarem a crise econômica provocada pela pandemia do Covid-19, assim como para manter os empregos e evitar demissões.
Segundo técnicos da equipe econômica que estão discutindo essa possibilidade, o prazo da duração da suspensão, que hoje é de 60 dias, será ampliado por mais 60 e da redução proporcional de salários e jornada, que hoje é de até 90 dias, por mais 30 dias, resultando no total de 4 meses. Os empregadores terão que fazer uma nova renegociação com os trabalhadores para validação desses termos.
O Executivo aguarda apenas a conclusão da votação da MP pelo Senado, previsto para esta semana. O texto já aprovado pela Câmara dos Deputados autoriza o Executivo a prorrogar o prazo máximo dos acordos, obedecido o limite do estado de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020.
Como a MP foi editada em 01/04/2020, os acordos de suspensão de contrato firmados no início de Abril junto com a MP, perderam a validade no início deste mês e muitas empresas ainda não conseguiram retomar às atividades, mesmo com a flexibilização da abertura do comércio em algumas cidades, assim há certa pressão para que o decreto seja retroativo.
Mas, pelo menos por enquanto não há previsão legal para isso. As empresas terão que voltar a arcar com o salário integral dos trabalhadores, nesse período e além disso, precisam assegurar uma estabilidade provisória aos funcionários de acordo com os termos da MP 936/2020 e aguardar uma nova decisão do governo sobre próximos passos.