Efeitos da pandemia não justificam revisão de locação de box na modalidade Self Storage

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao agravo interposto por empresa locadora de Box na modalidade Self Storage, afastando redução no valor do aluguel mensal. O recurso impugnou decisão de primeiro grau, que nos autos da ação revisional deferiu parcialmente a medida de urgência a fim de reduzir em 60% o aluguel mensal do box, até a reabertura do comércio.

O espaço alugado trata-se de um box para armazenamento de bens por meio do sistema de auto gestão, que se manteve inteiramente à disposição da locatária durante todo período da pandemia. A empresa locadora demonstrou que a inquilina possui duas lojas de equipamentos para celulares situadas no Shopping Iguatemi Alphaville e que não foi demonstrada a incapacidade financeira para arcar com os pagamentos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manifestou entendimento de que diante de eventual impossibilidade de pagamento, a locatária poderia optar pela desocupação do box e encerramento da relação locatícia, por se tratar de um contrato de prazo determinado de 30 dias renováveis, sem o viés de permanência. O escritório Ribeiro, Di Chiacchio atuou em favor da empresa locadora.

Efeitos da pandemia não justificam revisão de locação de box na modalidade Self Storage

Compartilhe