Empresa em recuperação pode alegar abuso de cláusula contratual como defesa na impugnação de crédito
A empresa em recuperação judicial pode, como matéria de defesa em incidente de impugnação de crédito, pedir o exame de eventual abuso nas cláusulas do contrato que deu origem ao valor em discussão.
Esse entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do STJ para reformar um acórdão do Tribunal do Paraná que negou o recurso de uma empresa em recuperação, afirmando que o incidente de impugnação de crédito não seria o meio processual adequado para revisão de cláusulas financeiras dos contratos que deram origem ao crédito.
Os ministros concluíram, que embora no incidente de impugnação só possam ser mencionadas as matérias elencadas na lei 11.101/2005, não há restrição ao exercício do amplo direito de defesa. O incidente pode ser apresentado por qualquer credor, devedor ou por seus sócios para questionar a existência, legitimidade, o valor ou a classificação do crédito relacionado. Leia o acórdão.
Fonte: STJ
