Entenda as regras para o trabalho aos domingos e feriados

Depois de muitas discussões, o trabalho em domingos e feriados continua a ser disciplinado pela Lei 10.101/00 com a redação alterada pela Lei 11.603/07. Em 24 de agosto, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT - baixou a Portaria nº 19.809/20, alterando o anexo da Portaria SEPRT nº 604, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.
Um dos principais requisitos para que o trabalho aos domingos possa acontecer é o cumprimento da legislação municipal, que dispõe sobre a abertura do comércio. É de competência de cada município legislar sobre assuntos de interesse local, desse modo, se a lei municipal, proibir o funcionamento dos comércios nesses dias, não haverá trabalho, nem se estiver previsto em convenção ou acordo coletivo.
De acordo com a lei é essencial a concessão do repouso semanal remunerado e que ele coincida pelo menos uma vez no período máximo de três semanas com o domingo. Já para os casos de trabalho em feriados, a autorização depende exclusivamente de Convenção Coletiva de Trabalho, celebrado entre as representações laboral e patronal.