Entra em vigor a nova Lei de Falências
A nova lei da falências 14.112/20 foi publicada no dia 24 de dezembro e entrou em vigor nesse sábado (23). As mudanças permitem ampliar o financiamento a empresas em recuperação judicial, melhorar o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outros avanços.
A medida tem como principal objetivo auxiliar na recuperação das empresas e agilizar os processos, sobretudo nesse momento de pandemia. Com a reforma, aumenta a probabilidade de efetiva recuperação dos devedores viáveis e fica mais rápida e eficiente a liquidação de empresas sem viabilidade de recuperação.
Uma das principais mudanças se refere à possibilidade de apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores. Antes dessa lei, somente o devedor podia propor as condições de renegociação, por meio dos administradores. Desse modo, foram ampliadas as possibilidades de diálogo entre devedores e credores e de formulação de propostas de maior equilíbrio entre as partes envolvidas.
Outra inovação importante é a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial. Trata-se de um empréstimo de risco, voltado para empresas em crise que podem ser salvas de falência. O empréstimo depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa.
Além disso o texto também aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial, que poderão ser divididas em até 120 prestações.
