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Governo antecipa fim da alíquota a zero do IOF

Foi publicado o Decreto nº 10.551, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. No início da pandemia o governo reduziu a zero as alíquotas do IOF, o primeiro decreto restringia a redução de 3 de abril a 3 de julho, posteriormente foi prorrogado até 3 de outubro e depois para 31 de dezembro.


No entanto, o novo decreto antecipou a vigência desse benefício para até dia 26 de novembro. O Governou declarou que essa antecipação foi realizada devido a necessidade de gerar arrecadação extra para cobrir a isenção de 30 dias da fatura de energia elétrica aos consumidores dos municípios do Amapá que ficaram sem energia no mês de novembro.


A suspensão da alíquota do IOF era uma redução importante no custo de crédito para auxiliar na manutenção dos negócios nesse período de crise, principalmente ao micro e pequeno empresário.



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