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Governo regulamenta negociação de débitos de dívida ativa e do FGTS

Foi publicada no DOU a portaria PGFN 2.382/21 que disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.


A portaria fixa que são negociáveis os parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa de empresários ou sociedades empresariais que tiveram a recuperação judicial aprovada com limite máximo de redução de débitos de até 70% e prazo de parcelamento entre 120 e 145 meses.


Fica permitido aos contribuintes em recuperação judicial, o prazo de 60 dias, contado da entrada em vigor da nova lei de falências, solicitar a repactuação do acordo de transação resolutiva de litígio. Essa portaria regulamenta as alterações feitas pela nova lei de falências que entrou em vigor no dia 23 de janeiro.



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