Governo sanciona nova lei de licitações e contratos administrativos
O Governo sancionou a nova lei de licitações e contratos administrativos. A norma deve substituir a atual lei das licitações (8.666/93), a lei do pregão (10.520/02) e o regime diferenciado de contratações (12.462/11) modificando o sistema de contratação da administração pública. O projeto teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual.
Um dos trechos vetados do artigo foi o que previa que a empresa contratada divulgasse em seu site o inteiro teor dos contratos de que trata a lei e de seus aditamentos. O governo justificou que a medida contraria o interesse público por trazer um ônus financeiro adicional e desnecessário, tendo em vista que o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), atende ao princípio constitucional da publicidade e garante a transparência dos atos e documentos produzidos nos procedimentos.
Foi vetado também um dos trechos que determinava que os valores de referência dos três Poderes não poderiam ser superiores aos valores de referência do Poder Executivo, o governou justificou que o dispositivo viola o princípio da separação dos poderes, limitando a organização administrativa e as peculiaridades dos demais poderes e entes federados.
