Herdeiro pode receber seguro de vida mesmo que não exista previsão contratual

A 3º Turma do STJ concluiu que caso a apólice do seguro de vida não indique beneficiários para a indenização, é cabível que os herdeiros do segurado recebam metade do valor pago, mesmo que não exista previsão contratual.

O entendimento deu provimento ao recurso especial ajuizado por um filho de pai falecido que buscava receber parte dos valores do seguro de vida. No caso, o contrato não informava os beneficiários e continha uma cláusula que indicava que na ausência dessa indicação, o prêmio será pago ao cônjuge do segurado.

O relator do caso, aplicou o artigo 972 do Código Civil, segundo o qual, na falta da indicação do beneficiário, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, como uma forma de amparar a família e não deixá-los desprotegidos economicamente.

Herdeiro pode receber seguro de vida mesmo que não exista previsão contratual

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