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Justiça de São Paulo reduz multa de lojista que encerrou atividades em shopping

O Tribunal da Justiça de São Paulo julgou procedente o pedido de uma loja para a redução do pagamento da multa contratual para o encerramento das atividades e devolução do espaço dentro de um shopping center.


O lojista decidiu encerrar as atividades devido o baixo fluxo de clientes e alto custo de operação. Na ação o valor estipulado da multa que estava em R$450 mil foi reduzido para R$45 mil, o equivalente a três meses de aluguel. O relator do caso, Tavares de Almeida, explicou que a penalidade é excessiva ante a natureza do negócio e a boa fé manifestada pelo autor, que demonstrou interesse em pagar a multa equivalente a três aluguéis. A penalidade contemplada em 80% sobre o montante dos aluguéis remanescentes, impõe ônus desproporcional ao embargante.



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