Justiça homologa plano de recuperação judicial apesar de rejeição de maior credor

A 12ª Vara Cível de Santos, homologou plano modificativo de recuperação judicial de grupo empresarial aduaneiro mesmo após a reprovação por parte de credor representante da maioria dos créditos quirografários.

Apesar de as empresas recuperandas terem alterado o plano de recuperação judicial original a pedido do maior credor quirografário, estes ainda votaram contrários à sua homologação. No entanto, o plano foi aprovado quase unanimemente por partes dos demais credores. Para o magistrado cabe nesse caso a aplicação do instituto do cram down, que visa evitar eventual abuso do direito de voto justamente nesse momento de superação de crise, por meio do quórum alternativo, que estabelece requisitos mínimos para a aprovação do plano.

O juiz ainda declarou que no processo de recuperação de empresas, o Estado deve atuar para criar condições favoráveis, sempre em função dos benefícios sociais que decorrem do exercício empresarial, de modo que nem o interesse das devedoras e dos credores prevaleça sobre ele.

Justiça homologa plano de recuperação judicial apesar de rejeição de maior credor

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