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Ministério da Economia autoriza a integralização de capital social das sociedades com criptomoedas

O Ministério da Economia, por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, confirmou em ofício que as criptomoedas podem ser usadas para integralizar o capital social de pessoas jurídicas. O DREI informou que não há nenhum impedimento legal para integralizar ativos digitais em sociedades.


De acordo com inciso II do artigo 997 do Código Civil, "o capital da sociedade, expresso em moeda corrente" pode "compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária". O órgão também mencionou na sua decisão o artigo 7º da Lei 6.404/1976 em que diz que "o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro".


O Ministério informou que não há previsão de formalidade específica para a integralização de criptomoedas e que as regras são as mesmas aplicáveis aos bens móveis.



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