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Justiça de São Paulo concede mudança no índice de correção do aluguel a lojista

Em ação revisional de aluguel, a Justiça de São Paulo assegurou a lojista de shopping center a alteração do índice de correção em razão a crise gerada pela pandemia.


A autora requereu a redução do reajuste pactuado para o aluguel de janeiro/2021, arbitrando-se o valor provisório do aluguel de acordo com a variação do IPC (4,86%), do IPCA (4,31%), INPC (5,19%) ou do IGP-DI de 2019 (7,10%), considerando que o reajuste pelo IGP-DI é muito elevado no atual momento.


A juíza concedeu liminar para arbitrar o valor provisório do aluguel com vencimento para janeiro de acordo com a variação do IPC (4,86%), importando em R$51.329,96, mediante depósito em juízo do valor integral ofertado pela parte autora. Segundo o juiz, Théo Assuar, o índice eleito pelas partes para reajuste foi distorcido por eventos extraordinários, resultado em percentual que não se limita a recompor o poder aquisitivo da moeda.



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