Não há grupo econômico se inexiste hierarquia entre as empresas, segundo TST
Para a configuração de um grupo econômico, é necessário que haja hierarquia entre as empresas. Seguindo esse entendimento a 8º Turma do TST afastou a responsabilidade solidária de uma instituição educacional de pós-graduação em um processo trabalhista.
A empresa foi responsabilizada pelas obrigações trabalhistas em questão, pois foi considerada como parte de um grupo econômico associado a uma universidade privada, devido a indicação de administradores comuns e pelos laços familiares entre os sócios das empresas que atuavam no mesmo ramo. A instituição recorreu, alegando que apenas prestava serviços à associação por meio de convênio, sem nenhuma ilegalidade.
A relatora do processo lembrou que para haver grupo econômico uma empresa deve estar sob direção, controle ou administração de outra. A mera existência de sócios em comuns e atuação conjunta não configuram atos gerencias de uma empresa sobre outra.
