O que mudou com o fim da validade da MP 927

A medida provisória 927/2020 que flexibilizava as regras trabalhistas devido a pandemia do novo coronavírus perdeu a validade no dia 19. A MP chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não teve o aval do senado. No entanto, os acordos estalecidos entre as empresas e os funcionários enquanto a medida estava em vigor ainda tem validade.  As empresas que não implementaram essas regras deverão seguir o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As regras para férias individuais voltam a ser como antes, a comunicação deve ser feita com 30 dias de antecedência, o tempo mínimo da concessão é de 10 dias e o adicional de 1/3 e o abono devem ser pagos no prazo normal. Fica proibido a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos. As férias coletivas também devem ser avisadas com 15 dias de antecedência e ter o período mínimo de 10 dias. O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e o Ministério da Economia.

O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses e volta ao prazo normal de 6 meses em casos de acordo individual e até um ano em casos de acordo coletivo. As horas não trabalhadas não poderão ser mais compensadas no futuro como previa a MP. E não será mais permitido a antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas. Os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares voltam a ser obrigatórios, bem como os treinamentos previstos em normas regulamentadoras.

O que mudou com o fim da validade da MP 927

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