Pacote Auxílio Emergencial – Auxílio para trabalhadores autônomos
Foi votado hoje (31/03) pelo Senado Federal, sem qualquer alteração do projeto inicial, o Projeto de Lei conhecido como “Auxílio Emergencial” para autônomos/informais sem carteira assinada e também para trabalhadores intermitentes, que tem contrato de trabalho assinado em CTPS, mas recebem seus salários apenas pontualmente, seja por dia, hora ou semana trabalhada.
O projeto de lei deve oferecer o valor de R$ 600,00 apenas pelo período de três meses a estes trabalhadores maiores de 18 anos de idade, benefício esse que será pago através da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e até casas lotéricas, o que será validado ainda hoje pelo Presidente Jair Bolsonaro.
Para recebimento do benefício, será necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam:
Ausência de registro de contrato de trabalho em CTPS;
Ser maior de 18 anos de idade;
Ser microempreendor Individual (MEI);
Contribuinte individual do INSS;
Possui cadastro no sistema CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal) até o dia 20/03/2020;
Que a renda mensal familiar seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) ou até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa;
Não estar recebendo outro benefício de transferência de renda federal, como por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, exceção do Bolsa Família, quando empregado deverá escolher o de maior valor.
Pode ser pago o valor de R$ 600,00 para até dois membros da mesma família, completando assim R$ 1.200,00 por mês ao total;
Mãe de família que é a única fonte de renda na casa, pode receber R$ 1.200,00 mensais.
De acordo com informações do Governo Federal, quem não for MEI ou contribuinte individual perante o INSS, também poderá receber tal benefício, desde que cumpra com os demais requisitos.
Hoje o presidente confirmou que sancionará este projeto de lei, o qual ainda dependerá de um decreto que regulamente e defina como serão feitos os saques na prática, mas que a princípio também está pronto, só aguardando sanção presidencial para ser publicado.