PIS e Cofins devem ser excluídos da sua própria base de cálculo

O STF fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo sobre a qual incidem PIS e Cofins. Com base nesse entendimento, a 2º Vara Federal de Curitiba decidiu conceder mandado de segurança impetrado por uma empresa de papéis para que ela possa recolher essas contribuições sem que a base de cálculo dos tributos seja composto por elas.

Segundo o juiz após a decisão do STF em Regime de Repercussão Geral, ficou claro que o PIS e Cofins não pode servir como base de cálculo para elas próprias, pois em suas bases já estão embutidos os valores dessas contribuições sociais, que justamente por serem tributos, não podem ser objeto de faturamento.

PIS e Cofins devem ser excluídos da sua própria base de cálculo

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