Prorrogação do prazo para regularização de imóveis em São Paulo
No último dia 28 de março de 2020, foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o Decreto Municipal nº 59.311/2020, que prorrogou o prazo para protocolo dos pedidos de regularização de imóveis que estiverem em desacordo com a legislação municipal na capital, previsto no Decreto nº 59.164/2019, de que trata a Lei nº 17.202/2019.
Além da anistia estar prevista no Plano Diretor Estratégico do município, ressaltamos que se trata de medida social importantíssima para regularizar os imóveis que hoje estão na informalidade, justificando a prorrogação do prazo para formalizar os requerimentos à prefeitura, devido a situação precária vivenciada pelo país decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Segundo o decreto, a partir do dia 31 de março de 2020, o prazo para requerimento dos pedidos de regularização das edificações, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimento das taxas e preços públicos previsto na legislação, serão prorrogados por mais 90 (noventa) dias.
Entre os imóveis abrangidos pela medida estão: residências verticais e horizontais, edificações de uso misto, templos religiosos, pousadas e comércios, desde que construídos até o dia 31 de julho de 2014.