Prorrogada a validade da certidão tributária e a suspensão do CADIN Municipal

A Secretaria da Fazenda Municipal de São Paulo publicou a Portaria nº05 que prorroga os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326, de 29 de junho de 2020.

Considerando a continuidade das medidas de afastamento e a restrição de funcionamento de estabelecimentos e prestadores de serviços, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021 o prazo de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários). O mesmo se aplica para o prazo de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.

Essa medida tem como objetivo reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.

Prorrogada a validade da certidão tributária e a suspensão do CADIN Municipal

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