Redução e Suspensão do Contrato de Trabalho
Prorrogado prazo de MP 936/2020 que reduz e suspende contrato de trabalho
O Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, publicou ontem (28/05/2020) o Ato nº 44/2020, que prorroga pelo período de 60 (sessenta) dias a vigência da MP 936/2020 que determinava a suspensão do contrato de trabalho e redução proporcional da jornada de trabalho e do salários dos empregados, durante o período de pandemia do Coronavírus.
A MP perderia sua vigência caso não fosse votada até o final desse mês.
Ainda ontem, o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, colocou o projeto de lei da MP para votação e seu texto base foi aprovado.
Importante salientar que, foi prorrogada a vigência da Medida Provisória por mais 60 dias, mas não os contratos individuais assinados com os empregados para a suspensão e/ou redução, ou seja, continua valendo o prazo máximo de 90 dias para redução e 60 dias para suspensão do contrato.