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Regime monofásico de tributação não permite creditamento de PIS e Cofins

No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e suportada por um único contribuinte, não havendo a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico. Sendo assim, o regime monofásico impede que haja creditamento de contribuições sociais como o PIS e a Cofins.


No tocante à não cumulatividade, é oportuno destacar que o direito ao crédito tem por objetivo evitar a sobreposição das hipóteses de incidência, de modo que, não havendo incidência de tributo na operação anterior, nada há para ser creditado posteriormente.


A primeira Seção do STJ fixou o entendimento ao pacificar controvérsia existente entre Primeira Turma – que admitia a possibilidade do creditamento no sistema monofásico – e a Segunda Turma – que rechaçava essa possibilidade. O ministro concluiu que a regra geral é que o abatimento de crédito não se incorpora ao regime monofásico.



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