Sócio administrador não pode aprovar contas de empresa com dois acionistas
O fato de a sociedade ter somente dois sócios não é suficiente para afastar a proibição de o administrador aprovar suas próprias contas, pois o acionista, mesmo que minoritário, deverá proferir seu voto no interesse da sociedade, podendo responder por eventual abuso.
Seguindo esse entendimento, a 3º Turma do STJ negou provimento ao recurso ajuizado por uma empresa composta de apenas dois acionistas, cuja aprovação de contas foi anulada pelo sócio minoritário.
A proibição de voto dos administradores em assembleia geral é fixada pelo parágrafo 1º do artigo 134 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). No entanto, o parágrafo 6º traz uma exceção, quando, nas sociedades fechadas, os diretores forem os únicos acionistas.
“O fato de a sociedade ter somente dois sócios não é suficiente para afastar a proibição de o administrador aprovar suas próprias contas, pois o acionista minoritário deverá proferir seu voto no interesse da sociedade, podendo responder por eventual abuso”, definiu o relator.
Ele ainda afastou a hipótese de que a aprovação de contas por um administrador possa ocorrer se ele não ocupou a função durante todo o exercício analisado.
