São Paulo abre negociação de débitos inscritos em dívida ativa

Foi publicado ontem a PGE nº. 27/2020 que regulamenta os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Estado de São Paulo, instituída pela Lei nº 17.293.
Trata de uma possibilidade de negociação que propicia aos contribuintes uma regularização de sua situação fiscal com alguns benefícios e auxilia o Estado a recuperar parte do crédito tributária em aberto, uma tendência para redução dos litígios.
Os descontos podem variar entre 20% e 40% sobre juros e multas, respeitado o limite máximo de 10% e 30% do valor atualizado da dívida de acordo com a classificação de recuperabilidade.
Separamos os principais aspectos da Resolução:
Prazo de adesão: sem limite
A quem se destina: pessoas físicas e jurídicas (incluindo empresa inapta, falida ou em recuperação judicial)
Modalidades:
(i) Transação por adesão, obrigatória para contribuintes em que a totalidade da dívida inscrita em dívida ativa seja igual ou inferior a R$ 10 milhões de reais
(ii) Transação individual, para o contribuinte com débitos superiores à R$ 10 milhões de reais, ainda que não venha a transacionar a sua integralidade.
Benefícios:
(i) descontos em multa e juros (a depender do grau de recuperabilidade do débito)
(ii) parcelamento das dívidas (iii) diferimento do pagamento (iv) moratória (v) substituição e alienação de bens dados em garantia.