STF afasta a incidência do IR sobre juros de mora por atraso de pagamento salarial

Os ministros do STF concluíram que é inconstitucional a incidência do imposto sobre juros de mora por atraso no pagamento de verbas de natureza salarial. A incidência do Imposto de Renda pressupõe acréscimo patrimonial, no entanto os juros de mora sobre o pagamento em atraso de verbas remuneratórias salariais apenas a recompõem um prejuízo sofrido, não configurando aumento de renda

Segundo o relator, a previsão legislativa sobre o pagamento de juros de mora entende que eles são a mitigação de um prejuízo, e não acréscimo ao patrimônio. Desse modo foi aprovada a seguinte tese: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.

STF afasta a incidência do IR sobre juros de mora por atraso de pagamento salarial

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