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STF reafirma jurisprudência sobre não cabimento de ação rescisória por mudança de entendimento

O STF reafirmou a jurisprudência sobre o não cabimento de ação rescisória quando o acórdão estiver em harmonia com a jurisprudência firmada pela Corte na época, ainda que ocorra mudança posterior do entendimento sobre a matéria. No caso, o colegiado manteve a decisão do Recurso Extraordinário (RE) 350446 em que o plenário considerou possível a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de insumos favorecidos pela alíquota zero.


Na ação rescisória, a União visava desconstituir esse acórdão, com o argumento de que até 2017, a jurisprudência do STF admitia o creditamento do IPI, mas esse entendimento fora revertido. Embora reconhecendo que houve mudança jurisprudencial sobre a possibilidade do creditamento do tributo, o ministro afirmou que o acórdão não pode ser revisto por esse motivo, em observância ao princípio da segurança jurídica e da coisa julgada.



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