Trabalhador que se recusar tomar vacina pode ser demitido por justa causa
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem apresentar razões médicas poderão ser demitidos por justa causa. No ano passado, o STF concluiu que embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar, com multas, vedação a matrículas em escolas e o impedimento de acesso em determinados lugares.
No entanto, a orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização, as demissões só devem ocorrer apenas como uma última alternativa, após tentativas de convencimento por parte do empregador. Para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar. Apenas mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico podem ser excluídas da vacinação.
