TST instaura incidente de recursos de revista repetitivos e suspende processos de terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu suspender os processos trabalhistas em que se discuta a natureza jurídica do litisconsórcio passivo em casos de terceirização de serviços. O TST pretende resolver questões relacionadas aos efeitos de se manter uma ou mais rés no polo passivo da ação.
Segundo o relator do incidente, não devem ser suspensos todos os processos que versam sobre terceirização de serviços, apenas aqueles nos quais a decisão a ser proferida dependa da definição dos efeitos do litisconsórcio.
A suspensão é referente ao incidente de Recursos de Revista Repetitivos, instaurado no processo nº 1000-71.2012.5.06.0018. Serão analisados, entre outros assuntos, o cabimento do chamamento ao processo, legitimidade e interesse recursais de empresas que não participaram da lide e efeitos da renúncia ao direito em que se funda a ação pelo autor, com relação a apenas uma das rés. Até o pronunciamento definitivo estão suspensos os recursos, agravos e embargos que tratam dessa matéria.