Usucapião urbano também se aplica para apartamentos

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o instituto do usucapião urbano, previsto na Constituição Federal também se aplica a apartamentos em condomínios residencias e não apenas em lotes urbanos.

A ação foi originada por uma moradora de um apartamento financiado pelo seu ex-marido em Porto Alegre (RS) que buscava o reconhecimento da propriedade com objetivo de impedir a venda do imóvel para quitar as prestações inadimplentes. O TJ-RS negou o pedido, alegando que seria juridicamente impossível, pois o usucapião se destina somente a lotes e não a unidades de um edifício.

O julgamento do caso começou em 2016 e foi retomado recentemente, o relator observou que de acordou com a Constituição é própria para usucapião a área urbana de até 250m² utilizada para moradia individual ou de família. A regra exige que apenas que o interessado esteja utilizando o imóvel como moradia há pelo menos cinco anos e que não tenha outro bem imóvel, seja urbano ou rural, e que não tenha sido beneficiado pelo usucapião anteriormente. De acordo com o ministro a norma não distingue a espécie do imóvel. “Os requisitos constitucionais estão direcionados a viabilizar a manutenção da moradia”, afirmou. Por unanimidade, foi dado provimento ao recurso.

Usucapião urbano também se aplica para apartamentos

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