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Utilização do mesmo endereço sede não configura sucessão empresarial

Atualizado: 17 de nov. de 2020


Empresas sediadas no mesmo endereço de companhia que já encerrou as atividades, ainda que atuem na mesma atividade, não são consideradas como sucessão empresarial. Esse foi o entendimento aplicado pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao prover recurso de agravo de instrumento para afastar responsabilidade da empresa que exerceu a atividade no mesmo endereço.


O recurso foi interposto contra decisão de primeiro grau que, em execução de contrato bancário, reconheceu sucessão empresarial com fundamento na identidade de endereço e atuação no mesmo ramo de Atividade. A decisão foi impugnada por Recurso Especial, e foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça, que acatou os argumento da empresa Agravante.


O escritório Ribeiro, Di Chiacchio atuou em favor da empresa favorecida. Confira a decisão na íntegra:

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1370290
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