Regularização de imóveis corporativos e residenciais da capital paulista

Foi publicada, em outubro do ano passado, a Lei Municipal 17.202/19, popularmente chamada de Lei de Anistia. A norma trata de procedimentos para regularização de edificações em imóveis localizados no município de São Paulo. Estão contempladas as obras terminadas antes de 31 de julho de 2014, data da promulgação do atual Plano Diretor Estratégico. Trata-se de uma excelente notícia para as empresas e os cidadãos paulistanos, pois poderão agora regularizar eventuais imóveis cujas edificações estivessem em desacordo com a prefeitura. A regra engloba não só edificações residenciais, mas também as comerciais, com inadequações referentes à legislação edilícia, de parcelamento e uso e ocupação do solo. Para isso, é fundamental que, no presente momento, esses imóveis apresentem boas condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade. Existem três diferentes modalidades: Automática, Declaratória e Comum. A primeira trata de imóveis residenciais de baixo e médio padrão, que são isentos de IPTU. A segunda aborda a imóveis residenciais e condomínios de até 1.500 m² de área construída e no máximo 20 unidades, edificações destinadas à HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular) da Administração Pública Direta e Indireta, além de edificações de uso misto para comércio, escritórios e pousadas, e locais de culto. Por fim, a Comum inclui imóveis com mais de 1.500 m2 tanto residenciais quanto corporativos, bem como igrejas e templos. Destacamos aos nossos clientes que é então importante imediatamente começar a se programar para entrar com o pedido. Existe um prazo de até 90 (noventa) dias, a contar de 1º de janeiro, para realizar o protocolo eletrônico de seus requerimentos, acompanhados, conforme o caso, dos documentos indicados no texto da nova lei. Para isso, é importante que os proprietários de imóveis na cidade de São Paulo conheçam a exata situação de suas edificações, a fim de que possam, se o caso, se aproveitar dos benefícios da Lei de Anistia.

Regularização de imóveis corporativos e residenciais da capital paulista

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