Tribunal determina desconsideração da personalidade jurídica de empresa por propaganda enganosa

A 38º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um escola de informática e idiomas por uma propaganda enganosa. O estabelecimento atraia os alunos prometendo emprego no final de curso e bolsas de estudo em outras instituições, garantias que não estavam previstas no contrato. A ré deverá ressarcir os danos materiais causados e compensar os danos morais em R$50 mil. A propaganda perpetrada tinha como público-alvo um grupo de pessoas vulneráveis e simples.

O relator afirmou que o caso é de desconsideração da personalidade jurídica decorrência lógica da utilização abusiva da personalidade para enganar e lesar os consumidores. Desse modo, os direitos e deveres da ré passam a se confundir com os direitos e responsabilidades de seus proprietários

Tribunal determina desconsideração da personalidade jurídica de empresa por propaganda enganosa

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