13º de quem teve o salário reduzido deve ser pago integralmente

Com a finalidade de evitar qualquer insegurança jurídica, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enviou uma consulta à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sobre como deve ser feito o pagamento do 13º salário a trabalhadores que tiveram a jornada reduzida durante a calamidade provocada pela pandemia.

Com essa medida, o governo pretende eliminar interpretações “alternativas” de que o valor do 13º salário deveria ser uma média do valor recebido no ano. Até 25 de setembro foram registrados cerca de 10,2 milhões de acordos de redução de jornada e salário.

De acordo com a avaliação da equipe econômica, o 13º deve ser calculado sobre o salário integral, ou seja, sem a redução. A lei que criou o programa emergencial para manutenção de empregos na pandemia, é uma “legislação específica de crise” e não deve interferir nos direitos dos trabalhadores. A própria Constituição coloca como direito o “décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”.

Para os casos de suspensão de contrato, o entendimento dos técnicos é que vale a mesma regra do lay-off: o valor é calculado sobre o salário integral, mas os meses não trabalhados são descontados. Dessa forma, uma pessoa que teve o contrato suspenso por quatro meses por exemplo, vai receber apenas dois terços, equivalente a 8 dos 12 meses do ano. Os acordos coletivos até podem prever regras específicas para o 13º salário, desde que mais vantajosas para o trabalhador.

13º de quem teve o salário reduzido deve ser pago integralmente

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