Ex-sócias não devem pagar verbas de acordo trabalhista não cumprido

Em decisão proferida pelo juiz da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, ex-sócias de empresa não podem ser responsabilizadas de forma solidária por pagamento de verbas rescisórias não quitadas.
Após o não pagamento de verbas salariais e rescisórias decorrentes do contrato de trabalho, ex-funcionária ajuizou ação trabalhista tanto em face da instituição de ensino, como o grupo econômico que a adquiriu e as duas ex-sócias da escola acionada.
Após análise do processo, o juiz do Trabalho Luis Rodrigo Fernandes Braga, entendeu que a responsabilidade das ex-sócias não pode ser presumida automaticamente, mas precisa ser provada pela parte, o que não ocorreu na ação.
Restou provado que as violações ao contrato de trabalho ocorreram após a compra da escola por duas empresas de investimento, não atingindo assim as ex-sócias, pois ocorrida somente após a venda de suas cotas para o grupo econômico, isentando-as de qualquer responsabilidade.

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