Nova portaria que regula o trabalho no comércio entre em vigor após o Carnaval

Foi anunciado em 24/01/2024 pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o fechamento de acordo para regulação de trabalho no comércio aos feriados.
A nova portaria deve ser publicada no dia 19/02/2024, após o Carnaval.
A Portaria 3665/2023 é o resultado de ampla negociação na Mesa Nacional, criada para discussão com as entidades de empregados e empregadores sobre como essa lei seria regulamentada.
A portaria corrige uma ilegalidade contida na Portaria 671/2021 que liberou o trabalho aos feriados sem a negociação coletiva.
Ainda, de acordo com Julimar Roberto, presidente da CONTRACS (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços), órgão ligado à CUT, juntamente com a portaria será publicado um anexo com o rol de setores que poderão funcionar independentemente da negociação coletiva com Sindicato, como postos de gasolina e farmácias, por exemplo.
A portaria ainda estabelecerá categorias que poderão funcionar sete dias por semana, como hotéis e outras atividades.

Nosso Escritório está à disposição para oferecer consultoria jurídica especializada e mais orientações sobre o tema.

rdcadvogados.com
contato@rdcadvogados.com
11 3646-2700 11 91026-3838

Nova portaria que regula o trabalho no comércio entre em vigor após o Carnaval

Compartilhe