Inclusão de devedor em cadastro de inadimplentes se estende às execuções fiscais

A Primeira Seção do STJ estabeleceu que, nas execuções fiscais, o juiz deve a pedido do credor, autorizar a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. De acordo com o colegiado, essa inclusão independe do esgotamento de outras medidas executivas, deverá ser deferida, salvo se o magistrado tiver dúvida razoável sobre a existência da dívida.

A tese fixada foi a seguinte: “O artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema Serasajud, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa (CDA)”.

Com a decisão, poderão voltar a tramitar os agravos de instrumento nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, bem como os recursos especiais e agravos em recurso especial com objeto semelhante ao dos repetitivos.

Ao fixar a tese, o ministro apontou que a anotação do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de exaurida a busca por bens penhoráveis – atendendo-se, dessa forma, ao princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do CPC).

Inclusão de devedor em cadastro de inadimplentes se estende às execuções fiscais

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