Publicada portaria que regulamenta a renegociação de dívidas pelo Simples

Foi publicado a portaria Nº 18.731 que regulamenta a lei sancionada nessa quarta-feira (05.08) que permite a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional com o governo. Essa negociação já era possível para empresas que deviam impostos federais, mas não alcançavam aquelas que adotaram o regime de tributação simplificado.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirma que “a iniciativa tem o objetivo de autorizar a extinção de créditos tributários devidos pelas microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que participam do Simples Nacional, por meio de transação resolutiva de litígio. Com isso, os créditos da Fazenda Pública, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação.”

Para realizar esse processo será observado a capacidade de pagamento das empresas inscritas e com base nisso serão classificadas em ordem decrescente de recuperabilidade sendo:

I – créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação; II – créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação; III – créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação; IV – créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

Confira a portaria na íntegra. Para maiores informações a equipe da RDC Advogados está à disposição.

Fonte: Agência Brasil

Publicada portaria que regulamenta a renegociação de dívidas pelo Simples

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