A sua empresa tem direito à recuperação de créditos tributários de PIS/COFINS?

Uma das maiores preocupações dos empresários de qualquer segmento é a perda ou falta de receita positiva do seu negócio. E, com a complexidade da carga tributária brasileira, isso pode acontecer com grande frequência. A cobrança indevida de impostos e a constante mudança na legislação aumentam consideravelmente as chances desse problema afetar as empresas. No entanto, é por meio da recuperação tributária que muitas companhias encontram recursos para contribuir no desenvolvimento do negócio.

Com o levantamento dos pagamentos efetuados, é possível identificar os tributos pagos de forma equivocada, e realizar o pedido de recuperação dos créditos. Exemplo de tributos que permitem referida análise são o PIS e a COFINS, que são alguns dos tributos mais onerosos da cadeira produtiva do País, por terem como base de cálculo o faturamento da empresa.

As empresas que podem se beneficiar deste procedimento são aquelas que optaram pelo Simples Nacional. Empresas que possuem mercadorias sujeitas ao regime monofásico – em que a responsabilidade pelo tributo é de uma única empresa – possuem o direito à recuperação de créditos de PIS/COFINS.

Diante desse cenário, é importante que as empresas que se enquadrem na situação acima – especialmente distribuidoras de autopeças, produtos farmacêuticos, alimentos e bebidas – façam uma análise fiscal completa e com profissionais qualificados e experientes na recuperação de créditos.

O escritório RDG Sociedade de Advogados desenvolveu uma metodologia de consultoria dividida em quatro etapas. Para isso, conta com um sistema de gerenciamento que garante a rápida classificação e apuração de créditos tributários, gerando a recuperação fiscal em até 60 dias.

Entenda o que é a recuperação de créditos fiscais, e como funciona a restituição para PIS/COFINS e outros tributos no link: http://insighttrade.com.br/recuperacao-tributaria/.

A sua empresa tem direito à recuperação de créditos tributários de PIS/COFINS?

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