Lei que prorroga prazo para realização de assembleias de empresas e cooperativas é sancionada

O Governo Federal publicou hoje, 29, a lei 14.030/20 que prorroga o prazo para a realização de reuniões e assembleias gerais ordinárias de empresas de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas. De acordo com o texto, as sociedades anônimas e limitadas que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão até sete meses para realizar suas assembleias. Para as cooperativas e entidades de representação do cooperativismo o prazo é de nove meses. Também foi determinado pela lei a prorrogação dos mandatos de administradores, membros de conselho fiscal e de comitês estatuários até a realização da nova assembleia. A partir de hoje também é permitido que a declaração de dividendos seja feita pelo conselho de administração ou a diretoria, na falta do conselho.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) será a responsável por definir a data de apresentação das demonstrações financeiras e prorrogar prazos para o exercício de 2020 das companhias abertas. As demais associações e fundações que não foram abrangidas pela nova lei, devem se atentar as restrições de realização de reuniões e assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020. Por conta das medidas restritivas o prazo de 30 dias para registro público de atos e documentos, só serão contados a partir da data em que a junta comercial restabelecer o funcionamento regular dos serviços.

O único dispositivo vetado do texto é o que previa a suspensão da necessidade de indicadores financeiros ou de desempenho durante o estado de calamidade pública, previsto em contrato ou instrumentos de dívida, que resultem na obrigação de efetuar o pagamento de forma antecipada. O veto ainda será analisado pelo Congresso que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. Veja a lei na íntegra. 

Fonte: Agência Brasil 

Lei que prorroga prazo para realização de assembleias de empresas e cooperativas é sancionada

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